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TJSP: dívida condominial não segue imóvel arrematado em leilão

Publicado em: 03/08/2026 05:03
TJSP: dívida condominial não segue imóvel arrematado em leilão
Decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu que a dívida condominial não segue o imóvel arrematado em leilão, mesmo quando o lance final é insuficiente para quitar o débito e o bem é adquirido por parente do ex-proprietário. O caso envolveu uma casa avaliada em R$ 10 milhões, localizada em condomínio de luxo no Guarujá (SP), arrematada por R$ 2 milhões. De acordo com a corte, eventual saldo remanescente da dívida deve ser exigido exclusivamente da devedora originária, não podendo ser transferido ao arrematante. A decisão assegurou a compra do imóvel pela filha da ex-proprietária e afastou a responsabilidade do novo adquirente pelo débito condominial. O entendimento foi proferido pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP e divulgado pelo Valor Econômico. A reportagem não traz informações sobre eventual recurso ou os fundamentos completos do acórdão. Para profissionais que atuam com cobrança judicial e recuperação de crédito, a decisão reforça a necessidade de avaliar com atenção a natureza das dívidas que recaem sobre imóveis leiloados, especialmente em cenários de arrematação por valor inferior ao débito.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/03/arrematante-em-leilao-se-livra-de-divida-condominial.ghtml
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