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Decisão do STF permite apreensão de passaporte e CNH de devedores; entenda o que muda
Publicado em: 04/08/2026 14:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter nacional, a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de devedores em processos de execução cível, quando esgotados os meios tradicionais de cobrança. A decisão, tomada pelo Plenário em fevereiro de 2023, busca dar efetividade às execuções e pressionar a negociação de dívidas. A medida não é automática e não se aplica a simples negativações em SPC e Serasa. É exigido processo de execução em andamento, com dívidas como empréstimos, financiamentos, aluguéis, condomínios, pensão alimentícia e contratos inadimplentes. O juiz pode, ainda, proibir o devedor de participar de concursos públicos e licitações com o governo. A retenção é considerada medida extrema. O juiz deve comprovar o esgotamento de tentativas como busca de valores em contas bancárias e penhora de bens, além de indícios de ocultação de patrimônio ou padrão de vida incompatível com a alegação de insolvência. A decisão estabelece proteções: trabalhadores que dependem dos documentos para exercer atividade (motoristas de aplicativo, caminhoneiros) podem impedir a apreensão apresentando comprovação de vínculo. A punição deve ser proporcional e não pode comprometer condições básicas de vida, cabendo recurso contra decisões excessivas. O contexto é o gargalo do Judiciário: dados do CNJ mostram mais de 75 milhões de processos em andamento em 2025, com execuções entre as principais causas. Processos de cobrança levam, em média, mais de oito anos, e a retenção de documentos é vista como ferramenta para reduzir a ocultação de bens e a morosidade.
FONTE ORIGINAL:
https://www.nsctotal.com.br/justica/stf-permite-apreensao-passaporte-e-cnh-de-devedores-veja-regras
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