IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução

Publicado em: 05/08/2026 17:48
Falência do devedor não restitui bem vendido em fraude à execução
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a decretação de falência do devedor não faz retornar ao seu patrimônio um bem alienado em fraude à execução antes da quebra. O colegiado negou provimento a recurso especial que pretendia submeter o caso ao juízo falimentar, preservando a possibilidade de a execução individual prosseguir sobre o imóvel, ainda que ele permaneça em nome do terceiro adquirente. O caso teve origem em cumprimento de sentença iniciado em 2017, no qual um casal buscava receber valores de uma imobiliária. Durante a tramitação, a devedora alienou imóveis a terceiros; a Justiça reconheceu a ocorrência de fraude à execução e tornou a venda ineficaz apenas em relação aos exequentes, sem anular o negócio jurídico. Posteriormente, com a decretação da falência da empresa, a massa falida sustentou que os bens teriam retornado ao patrimônio da devedora e deveriam ser submetidos ao juízo universal. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que, nos termos do artigo 792, parágrafo I, do Código de Processo Civil, a alienação em fraude à execução é ineficaz apenas perante o credor prejudicado. O ato permanece válido entre as partes e eficaz em relação a terceiros, de modo que o bem não retorna ao patrimônio do devedor, continuando sob titularidade do adquirente. A constrição recai sobre o bem, sem que o terceiro adquirente assuma a condição de devedor. O STJ destacou que fraude à execução e falência são institutos distintos, com procedimentos e consequências jurídicas próprias. Assim, a quebra posterior não desconstitui ato anterior praticado com fraude à execução, nem obriga a habilitação do crédito exequendo no juízo universal. O acórdão foi proferido no REsp 2.014.361.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-05/falencia-nao-gera-devolucao-de-bem-alienado-em-fraude-a-execucao-afirma-stj
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%