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Garantia do mínimo existencial justifica tutela provisória antes de conciliação
Publicado em: 05/08/2026 08:23
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo em recurso especial apresentado por instituição financeira e manteve tutela antecipada que limita a 30% os descontos incidentes sobre a renda líquida de um consumidor em ação de repactuação de dívidas. A decisão reforça que a tutela provisória pode ser concedida antes da audiência de conciliação prevista na Lei 14.181/2021, que trata do superendividamento. No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que, embora a legislação preveja procedimento bifásico, a concessão excepcional de tutela provisória é permitida quando demonstrados risco de dano grave e probabilidade do direito. Os documentos dos autos indicam que a soma dos descontos compromete parcela significativa da renda líquida do autor, configurando situação de superendividamento. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o consumidor é policial militar estadual, submetido à Lei estadual 16.898/2010, e que a jurisprudência do STJ limita os descontos em folha a 30% nesses casos. A limitação excepcional vincula-se ao quadro concreto de superendividamento e à preservação do mínimo existencial, examinados com base na realidade financeira individual. A instituição financeira sustentou que o consumidor seria militar das Forças Armadas e que os descontos poderiam alcançar 70% da remuneração. O colegiado afastou a alegação, apontando que a jurisprudência invocada não incide sobre a mesma matriz fático-jurídica, pois se trata de policial militar estadual, e não das Forças Armadas. O STJ reiterou que, em casos tais, admite-se a concessão de tutela antecipada antes da audiência de conciliação (artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor), diante do poder geral de cautela do magistrado, especialmente quando demonstrado que a manutenção dos descontos compromete a subsistência digna do consumidor.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-05/cabe-tutela-provisoria-antes-de-conciliacao-para-garantir-minimo-existencial
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