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STJ reconhece fraude à execução fiscal mesmo antes da citação formal do sócio
Publicado em: 06/08/2026 19:00
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.117.867/RS, julgado em 4 de agosto, ao reconhecer a possibilidade de fraude à execução fiscal mesmo antes da citação formal do sócio-administrador, desde que comprovada sua ciência inequívoca do redirecionamento da execução. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo provimento do recurso, mas a maioria, formada pelos ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina, prevaleceu com a tese da divergência. No caso analisado, o sócio-administrador alienou imóvel antes de ser citado no redirecionamento, não constava como sujeito passivo na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e sua responsabilidade foi estabelecida por decisão judicial posterior. O julgamento se diferencia do Tema nº 290 dos recursos repetitivos, pois ali a presunção de fraude decorre da inscrição em dívida ativa após a Lei Complementar nº 118/2005, enquanto aqui se discute a equiparação da ciência inequívoca à citação formal para fins do art. 185 do CTN. A decisão representa uma virada de entendimento. Até então, as duas Turmas de Direito Público do STJ tendiam a exigir citação formal do sócio como pressuposto para caracterizar fraude à execução, quando o nome dele não constava da CDA. Precedentes como os AgInt no REsp 1.926.717/MG e AgInt no REsp 1.550.622/PR, da Primeira Turma, e REsp 2.087.807/SP, AgInt no REsp 1.662.271/PE e REsp 1.692.251/RS, da Segunda Turma, ilustram o posicionamento anterior. Com a nova tese, a Fazenda Pública ganha argumento adicional para questionar alienações patrimoniais realizadas antes da citação formal do sócio, desde que demonstre que ele tinha conhecimento efetivo da execução fiscal. Para os contribuintes, o precedente indica que atos processuais praticados em nome da empresa, como defesas e recursos, podem ser usados como prova de ciência inequívoca, antecipando efeitos práticos da citação. O advogado Carlos Felix, coordenador da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, afirmou que a decisão amplia consideravelmente o risco para administradores que defendem a companhia, pois geram evidências de ciência que podem atingir o patrimônio pessoal. O julgamento não ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, portanto não tem eficácia vinculante, mas tende a se tornar referência para planejamento patrimonial e atuação das Procuradorias.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/stj-reconhece-fraude-a-execucao-fiscal-mesmo-antes-da-citacao-formal-do-socio
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