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Juiz extingue dívida de R$ 765 mil por inércia de credor na execução

Publicado em: 10/07/2026 12:10
Juiz extingue dívida de R$ 765 mil por inércia de credor na execução
A 1ª Vara Cível de Porangatu (GO) extinguiu uma execução de título extrajudicial contra um devedor, após o credor (um banco) ter permanecido inerte por mais de 20 anos. O juiz Marcel Moraes Mota reconheceu a prescrição intercorrente, determinando o fim da cobrança judicial que já ultrapassava R$ 765 mil. A dívida original, de aproximadamente R$ 31 mil, foi ajuizada na década de 1990. Por falta de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 1997, arquivado em 2004 e sucessivamente suspenso nos anos seguintes. Apenas em 2022 houve penhora efetiva, mas o devedor alegou inércia prolongada do credor. O magistrado aplicou o prazo prescricional de cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil) e concluiu que a paralisação entre 1997-2004 e 2004-2008 caracterizou abandono. A penhora de 2022 não retroagiu para interromper a prescrição, visto que o direito de cobrar já estava extinto. A decisão cita a Lei 14.195/2021, que normatiza a prescrição intercorrente no CPC, mas não a aplica retroativamente. Segundo o juiz, a inércia injustificada do banco gerou insegurança jurídica, justificando a extinção da execução (art. 924, V, do CPC). Para o advogado do devedor, Thaffer Nasser Musa Mahmud, o caso reforça o dever do credor de impulsionar o processo, vedando cobranças judiciais indefinidas. A decisão serve como precedente sobre os limites da prescrição intercorrente em execuções antigas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-10/inercia-de-credor-por-mais-de-vinte-anos-gera-prescricao-intercorrente/
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