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Projeto cria regras para contestação de consignados no INSS
Publicado em: 06/08/2026 12:35
O Projeto de Lei 4.896/2026, de autoria do deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), estabelece regras para que beneficiários do INSS contestem empréstimos consignados e outras operações de crédito que afirmem não ter contratado. A proposta altera a Lei nº 8.213, de 1991, e foi protocolada na Câmara dos Deputados em 5 de agosto. Pelo texto, o titular do benefício, representantes legais e sucessores poderão contestar gratuitamente, pelos canais eletrônico, telefônico ou presencial do INSS. A instituição financeira terá dez dias úteis para apresentar documentos que comprovem a contratação, após ser comunicada em até um dia útil do registro da contestação. Se a documentação não for apresentada, for insuficiente ou fora do prazo, a contratação será presumida inexistente, e o INSS deverá suspender os descontos no benefício. Durante a análise, fica vedada a cobrança extrajudicial e a inclusão do beneficiário em cadastros de inadimplentes por causa da dívida contestada. A proposta prevê ainda a suspensão dos descontos em até dois dias úteis em situações como ausência de depósito do valor na conta do beneficiário, operação em benefício bloqueado, curatela ou contratação por procuração/central telefônica em desacordo com a legislação. O procedimento deve ser concluído em até 30 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Se não houver decisão, os descontos permanecem suspensos até manifestação expressa do INSS. Em caso de inexistência de contratação válida, haverá interrupção definitiva dos descontos e devolução dos valores; se improcedente, os descontos são restabelecidos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.correiodamanha.com.br/economia/previdencia/2026/08/amp/308630-projeto-cria-regras-para-contestacao-de-consignados-no-inss.html
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