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STJ barra doação a familiares por sócia de empresa endividada
Publicado em: 06/08/2026 05:03
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 1ª Turma, decidiu que a doação de bens de uma sócia de empresa endividada a familiares constitui fraude, mesmo que a transferência tenha ocorrido antes da citação da administradora sobre o redirecionamento da execução fiscal. O caso envolve cobrança de dívida tributária. Com a decisão, a doação pode ser desconstituída para que os bens sejam alcançados pela execução. O julgamento reforça que a anterioridade da transferência em relação à citação não é suficiente, por si só, para afastar o reconhecimento de fraude. Para profissionais de cobrança e recuperação de ativos, o entendimento representa precedente relevante em execuções fiscais redirecionadas a sócios. Também amplia a atenção sobre doações a familiares como possível mecanismo de blindagem patrimonial em contexto de débitos tributários. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ e diz respeito especificamente a uma sócia administradora de empresa endividada, cujos bens doados passam a ser questionados no âmbito da execução fiscal.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/06/stj-barra-doacao-a-familiares-por-socia-de-empresa-endividada.ghtml
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