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STF confirma regras para medidas contra devedores; veja o que muda em ações de cobrança
Publicado em: 09/08/2026 06:00
**STF valida medidas atípicas em cobrança judicial** O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que juízes podem determinar medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais em processos de cobrança. No julgamento da ADI 5.941, o tribunal declarou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na prática, o magistrado pode adotar medidas como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou apreensão do passaporte, desde que a decisão seja fundamentada e respeite os direitos fundamentais do devedor. A simples existência de uma dívida, porém, não autoriza automaticamente a aplicação dessas restrições. Segundo o STF, antes de determinar qualquer medida, o juiz deve analisar as circunstâncias do caso concreto e demonstrar que ela é adequada, necessária e proporcional para estimular o cumprimento da decisão judicial. Cada caso deve ser analisado individualmente, sem aplicação automática. No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. O ministro Edson Fachin divergiu ao defender maior limitação ao uso dessas medidas quando envolvem apenas dívidas patrimoniais. Prevaleceu o entendimento de que elas podem ser utilizadas desde que observados os critérios de proporcionalidade e fundamentação. Com a decisão, o devedor não perde automaticamente CNH ou passaporte. Essas medidas continuam excepcionais e dependem de decisão judicial específica, mesmo diante de uma cobrança judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://agenciagbc.com/2026/08/09/stf-confirma-regras-para-medidas-contra-devedores-veja-o-que-muda-em-acoes-de-cobranca
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