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Banco Central detalha prazos de alteração de registros no crédito rural e regras para reversão de desclassificações

Publicado em: 10/07/2026 09:12
Banco Central detalha prazos de alteração de registros no crédito rural e regras para reversão de desclassificações
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 758, de 8 de julho de 2026, que altera o Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma estabelece prazos específicos para alteração de campos estáticos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e cria procedimentos para reversão de desclassificações de operações. Para empreendimentos com adesão ao Proagro, campos como Data de Vencimento, Valor Total da Operação, Liberação de Recursos, entre outros, podem ser alterados em até 40 dias após a emissão do instrumento de crédito. A Data de Vencimento, em caso de prorrogação ou renegociação, pode ser alterada posteriormente com base legal. Nos empreendimentos sem adesão ao Proagro, os prazos variam: Data de Vencimento em até 60 dias; campos como Valor Total, Liberação, Código do Município, entre outros, em até 60 dias; e campos como Programa ou Linha de Crédito, Sub-Programa e Período de Plantio em até 180 dias. O CAR pode ser atualizado em até 40 dias sem sobreposição ou até o vencimento com sobreposição. A IN 758 também torna imutáveis campos como Ref Bacen, CNPJ da Instituição, Data de Emissão, CPF/CNPJ do Beneficiário e DAP. Para reversão de desclassificações, operações classificadas como SOR08 ou SOR13 podem ter status alterado via Painel de Gestão do SCR ou Sicor-web, com documentação comprobatória, exceto desclassificações decorrentes de supervisão do BC. A norma visa aprimorar a integridade e conformidade dos dados de crédito rural, oferecendo prazos claros e procedimentos para ajustes. O Manual atualizado está disponível no site do BC.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/noticias/banco-central-detalha-prazos-de-alteracao-de-registros-no-69994
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