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Cmn altera regras para linha de crédito do programa Desenrola Adimplentes

Publicado em: 10/08/2026 07:30
Cmn altera regras para linha de crédito do programa Desenrola Adimplentes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as condições e os encargos financeiros da linha de crédito reembolsável vinculada ao programa Desenrola Adimplentes. A decisão foi oficializada pela Resolução CMN 5.333/2026 e estabelece que as instituições financeiras participantes devem utilizar 30% de recursos próprios para a realização das operações. A medida busca ajustar o fluxo de financiamento previsto na Medida Provisória 1.373/2026. A nova norma, assinada pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, modifica a Resolução CMN 5.326/2026. A principal alteração incide sobre a origem do capital utilizado pelos credores: o regramento anterior previa diferentes composições para o aporte financeiro, enquanto o novo texto fixa a obrigatoriedade de que quase um terço do montante operado venha diretamente dos caixas das instituições participantes. A resolução também detalha novos critérios para a definição das taxas de juros aplicáveis. Segundo o texto, os índices serão calculados mediante a conversão em fatores da remuneração prevista no regulamento, somados aos encargos financeiros definidos em legislação anterior. O processo final de definição da taxa ocorrerá por meio da multiplicação desses fatores, números decimais utilizados para simplificar cálculos de juros acumulados. A mudança técnica busca maior precisão na remuneração das instituições participantes e nos encargos cobrados dos beneficiários. A Resolução CMN 5.333/2026 também revogou o parágrafo 2º do artigo 2º da norma anterior, que tratava de especificidades técnicas sobre a fonte de recursos. O dispositivo foi substituído pela nova redação do inciso II, que consolida os 30% de capital próprio. As novas regras entraram em vigor na data da publicação oficial, em agosto de 2026, e as instituições financeiras devem adaptar seus sistemas de controle e oferta de crédito. O programa Desenrola Adimplentes é uma iniciativa federal voltada à renegociação de dívidas e à manutenção da adimplência de consumidores e empresas. A linha de crédito reembolsável é o suporte financeiro para que os bancos ofereçam condições facilitadas aos devedores. A decisão foi deliberada em sessão extraordinária do CMN em 7 de agosto de 2026 e fundamenta-se na Lei 4.595/1964, que rege o Sistema Financeiro Nacional.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/politica/2026/8/10/cmn-altera-regras-para-linha-de-credito-do-programa-desenrola-adimplentes
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