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CMN altera regras de crédito para o Desenrola Adimplentes e define fontes de recursos

Publicado em: 10/08/2026 07:15
CMN altera regras de crédito para o Desenrola Adimplentes e define fontes de recursos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.333, que altera as condições da linha de crédito reembolsável do programa Desenrola Adimplentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026, após sessão extraordinária do órgão no mesmo dia. A norma modifica a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que regulamentava encargos financeiros, prazos e condições da linha instituída pela Medida Provisória 1.373, de 29 de junho de 2026. A principal alteração estrutural está no artigo 2º, que passa a exigir que as instituições financeiras participantes utilizem, obrigatoriamente, 30% de recursos próprios nas operações de crédito destinadas aos beneficiários. Segundo o texto, a exigência busca garantir que as credoras compartilhem o risco e a responsabilidade pelo financiamento da linha, voltada à renegociação de dívidas e à reintegração de consumidores ao mercado de crédito. O artigo 5º da resolução altera a metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às instituições participantes. As taxas passam a ser calculadas pela conversão em fatores da remuneração e dos encargos financeiros previstos no regulamento, com posterior multiplicação desses fatores entre si, para definição do encargo final. A sistemática busca refletir condições de mercado e diretrizes da política monetária nacional. A resolução também revoga o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução CMN nº 5.326. Assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, a norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos para as instituições que operam a linha de crédito do Desenrola Adimplentes.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/politica/2026/8/10/cmn-altera-regras-de-credito-para-o-desenrola-adimplentes-e-define-fontes-de-recursos
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