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Devedor pode ser notificado via e-mail em busca e apreensão? STJ julga

Publicado em: 10/08/2026 02:00
Devedor pode ser notificado via e-mail em busca e apreensão? STJ julga
A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso que discute a validade da notificação eletrônica por e-mail como meio de constituição em mora do devedor em contratos com garantia fiduciária. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, depois do voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que reconheceu a possibilidade. O caso envolve um consumidor que financiou um gerador de energia solar no valor de R$ 49 mil. Diante do inadimplemento, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão e apresentou, como comprovação da mora, notificação extrajudicial enviada ao e-mail do devedor. A defesa contestou a validade da notificação eletrônica, sustentando que o Decreto-Lei 911/69 exigiria carta registrada com aviso de recebimento e prova do efetivo recebimento pelo destinatário. O relator destacou que a alteração legislativa ampliou as formas de comprovação da mora e, com base em precedente da Corte em recurso especial repetitivo, entendeu por interpretação analógica ser válida a notificação por e-mail, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado pelo próprio devedor no contrato e acompanhada de comprovação idônea de recebimento. O ministro ressaltou ainda que eventual irregularidade na notificação por e-mail deve ser arguida judicialmente pelo devedor na ação de busca e apreensão, nos termos do art. 373, II, do CPC, e votou pelo desprovimento do recurso. O processo é o REsp 2.183.860.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/427699/devedor-pode-ser-notificado-via-e-mail-em-busca-e-apreensao-stj-julga
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