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Nova lei do frete muda regras para pagamento no transporte rodoviário

Publicado em: 11/08/2026 17:29
Nova lei do frete muda regras para pagamento no transporte rodoviário
A Lei nº 15.485/2026 altera as regras de pagamento do frete no transporte rodoviário remunerado de cargas, estabelecendo prazo máximo de 30 dias úteis para quitação. A informação foi divulgada pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina (FETRANCESC), que orientou sindicatos e empresas associadas a se adequarem às novas exigências. A nova legislação também determina que o CIOT registre a forma e o prazo pactuados para o pagamento do frete. Segundo a FETRANCESC, a regra não se restringe a contratações com Transportadores Autônomos de Cargas, alcançando todas as operações de transporte rodoviário de cargas registradas no CIOT. Com isso, embarcadores e contratantes em geral passam a ter de formalizar corretamente as condições de pagamento. O descumprimento do prazo pactuado pode acarretar consequências administrativas. A lei prevê, de forma cumulativa, pagamento do valor devido com atualização, multa de R$ 10.500,00 e restrição para novas operações de transporte rodoviário de cargas, conforme regulamentação da ANTT. Essas penalidades não impedem a cobrança judicial do crédito nem afastam outras medidas cabíveis. Diante do cenário, a FETRANCESC recomenda revisão de contratos, procedimentos comerciais e condições de pagamento com clientes e embarcadores. A entidade também orienta atenção ao preenchimento do CIOT, visto que a formalização adequada é essencial para resguardar os direitos das transportadoras. A assessoria jurídica seguirá acompanhando a regulamentação da ANTT e os desdobramentos da lei.
FONTE ORIGINAL:
https://asemanacuritibanos.com.br/geral/estado/nova-lei-do-frete-muda-regras-para-pagamento-no-transporte-rodoviario
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