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Contestação de empresa sobre execução comprova ciência inequívoca de sócio

Publicado em: 11/08/2026 13:55
Contestação de empresa sobre execução comprova ciência inequívoca de sócio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a dois, que a ciência inequívoca do sócio sobre o redirecionamento de uma execução fiscal pode ser comprovada pela autorização dada à empresa para contestar judicialmente a cobrança, mesmo sem citação pessoal. O entendimento foi firmado em julgamento realizado em 6 de agosto de 2026. No caso analisado (REsp 2.117.867), o sócio doou um imóvel em agosto de 2015, antes de ser formalmente citado do redirecionamento, o que só ocorreu em janeiro de 2017. Contudo, em outubro de 2014, ele havia assinado procuração autorizando advogados da empresa a questionarem a legalidade do redirecionamento em seu desfavor. Para a maioria, isso demonstra que ele já sabia que a execução fiscal o atingia. A corrente vencedora, inaugurada pelo voto divergente da ministra Regina Helena Costa, acompanhada por Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues, entendeu que a defesa apresentada pela pessoa jurídica teve como único objetivo proteger o sócio alvo do redirecionamento, configurando desvio de finalidade e ciência inequívoca. Já o relator, ministro Gurgel de Faria, e o ministro Benedito Gonçalves ficaram vencidos, defendendo a necessidade de ato citatório formal ou comparecimento espontâneo. Com a decisão, a doação do imóvel foi considerada fraude à execução, permitindo a penhora e o leilão do bem para quitar a dívida. O caso tem relevância direta para a área de cobrança judicial e recuperação de ativos, pois define critérios para a caracterização de fraude em execuções fiscais.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-11/defesa-do-pj-pode-gerar-ciencia-do-redirecionamento-pelo-socio
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