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Alerj autoriza estado adoção de regras para identificar e punir devedores contumazes

Publicado em: 11/08/2026 13:30
Alerj autoriza estado adoção de regras para identificar e punir devedores contumazes
Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo de 11/08/2026 o Projeto de Lei 8.085/26, de autoria do Executivo, que cria a Lei do Devedor Contumaz no estado do Rio de Janeiro. A proposta será analisada pelas comissões temáticas antes de seguir ao plenário da Alerj. O texto define como devedor contumaz a empresa com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões, desde que o montante supere todo o seu patrimônio. Também se enquadra o contribuinte que mantiver débitos de ICMS irregulares por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, com inadimplência considerada injustificada. A proposta prevê hipóteses que afastam o enquadramento, como estado de calamidade reconhecido, resultado financeiro negativo no exercício corrente e no anterior e, em execução fiscal, ausência de práticas que caracterizem fraude à execução. O pagamento integral encerra o processo; a negociação dos créditos suspende o procedimento enquanto as parcelas forem pagas. O processo poderá ser conduzido pela PGE, quando houver débitos inscritos em dívida ativa, ou pela Sefaz, nos demais casos. O contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar os débitos, demonstrar patrimônio ou apresentar defesa, com possibilidade de recurso em 15 dias. Entre as punições previstas estão o impedimento de fruição de benefícios fiscais, participação em licitações, formalização de vínculos com a administração pública e propositura de recuperação judicial, além da declaração de inaptidão cadastral. Em situações de fraude, conluio ou sonegação, a Inscrição Estadual poderá ser cancelada.
FONTE ORIGINAL:
https://elizeupires.com/artigos/geral/110842-alerj-autoriza-estado-adocao-de-regras-para-identificar-e-punir-devedores-contumazes
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