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GOVERNO PROPÕE NOVAS REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
Publicado em: 11/08/2026 12:21
O Projeto de Lei Complementar 61/25, de autoria do Executivo fluminense, foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo e cria novas regras para negociação e cobrança de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa. O texto autoriza acordos entre o Estado e devedores com descontos, parcelamentos e condições especiais, e será analisado pelas comissões temáticas da Alerj antes de ir a plenário. A proposta prevê três modalidades de negociação: créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, contenciosos de pequeno valor e casos com relevante e disseminada controvérsia jurídica. A condução caberá à Procuradoria Geral do Estado (PGE), com adesão por editais ou por iniciativa individual. Os descontos podem chegar a 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, com quitação em até 120 meses; para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os percentuais atingem 70% e o prazo, 145 meses. A negociação admite o uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para compensação, sem redução do montante principal do tributo. Para débitos de ICMS, os créditos podem cobrir até 75% do valor; para IPVA, o limite é 50%. Também poderá ser autorizada a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual. Ficam excluídos os débitos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de optantes do Simples Nacional, além de devedores contumazes de ICMS, que não poderão receber descontos sobre multas e juros. A proposta permite que a PGE deixe de ajuizar execuções fiscais ou desista de ações já iniciadas quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a limite a ser fixado pelo procurador-geral do Estado, sem prejuízo de procedimentos administrativos de recuperação. O ajuizamento de novas execuções poderá ser condicionado à existência de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor, considerando informações patrimoniais, valor da dívida e custo do processo. Outra novidade é a criação do Cadastro Fiscal Positivo, com mecanismos para incentivar a regularidade fiscal e a solução consensual de conflitos, como canais diferenciados de atendimento e regras mais flexíveis para garantias. Se aprovado e sancionado, o projeto entra em vigor 30 dias após a publicação da lei, e a regulamentação deverá ser editada em até 120 dias.
FONTE ORIGINAL:
https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/87253
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Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
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