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Justiça manda suspender CNH de motoristas com dívidas; entenda o que mudou após decisão do STJ

Publicado em: 11/08/2026 10:28
Justiça manda suspender CNH de motoristas com dívidas; entenda o que mudou após decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos parâmetros para o uso de medidas executivas atípicas em cobranças judiciais, entre elas a suspensão da CNH, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito. A decisão foi firmada no Tema Repetitivo 1.137 pela Segunda Seção, em janeiro de 2026, e reforça que a medida não pode ser aplicada de forma automática a quem tem dívidas. Pelo entendimento, a restrição depende de uma execução civil e da observância simultânea de critérios como: ponderação entre efetividade da cobrança e menor onerosidade ao devedor; caráter prioritariamente subsidiário; fundamentação específica do caso; e respeito ao contraditório, à proporcionalidade e à razoabilidade, inclusive quanto à duração da restrição. A simples negativação, o atraso de parcelas ou a existência de dívida não autorizam, por si só, a suspensão da CNH. O STJ também não fixou valor mínimo de débito para a adoção da medida. O juiz deve analisar o caso concreto, verificar se os meios tradicionais de cobrança foram insuficientes e avaliar indícios de que o devedor possui condições de pagar. Casos citados na reportagem ilustram a aplicação da medida em situações específicas. Em Ipameri (GO), um homem com dívida de cerca de R$ 14 mil teve a CNH e o passaporte suspensos após não comparecer à audiência de conciliação, enquanto publicações em redes sociais indicavam viagens ao exterior e padrão de vida incompatível com a ausência de patrimônio. Outro caso envolveu uma empresária com dívida de aproximadamente R$ 20 mil, sem patrimônio declarado, mas com publicações mostrando festas, roupas de grife e carros de luxo. A decisão do STJ também estabelece que, no caso de motoristas profissionais, o impacto da restrição sobre a capacidade de trabalho deve ser considerado na análise de proporcionalidade. A medida não está automaticamente descartada, mas o juiz precisa avaliar se a suspensão da CNH inviabiliza a geração de renda pelo devedor.
FONTE ORIGINAL:
https://gmconline.com.br/noticias/geral/justica-manda-suspender-cnh-de-motoristas-com-dividas-entenda-o-que-mudou
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