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STJ julga se Banco do Povo cobra empréstimo por execução fiscal
Publicado em: 12/08/2026 18:41
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a cobrança de empréstimo concedido por ente público a um particular pode ser efetivada pelo rito da execução fiscal. O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.468) para definição de tese vinculante, com relatoria do ministro Sérgio Kukina. Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão. Os casos concretos são oriundos de Palmas e dizem respeito a contrato de mútuo firmado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, conhecido como Banco do Povo. Trata-se de iniciativa de oferta de microcrédito para financiar a atuação de microempreendedores locais, modelo seguido por diversas outras prefeituras e também por alguns governos estaduais. Esses entes públicos preferem cobrar a dívida, de natureza não tributária, pelo rito da execução fiscal definido na Lei 6.830/1980. O procedimento é considerado mais eficiente e rápido do que a alternativa prevista no Código de Processo Civil, com emissão de Certidão da Dívida Ativa (CDA), presunção de certeza e liquidez, bloqueio imediato de valores, penhora de bens, necessidade de garantia integral para defesa e isenção de custas processuais para a Fazenda. Nas instâncias anteriores, o Tribunal de Justiça do Tocantins entendeu que tais empréstimos não atendem aos requisitos de certeza e liquidez exigidos para a inscrição em dívida ativa e vetou a via da execução fiscal. Por outro lado, a jurisprudência das turmas de Direito Público do STJ vai no sentido oposto, considerando que contratos em geral podem ser inscritos como dívida ativa de natureza não tributária. A controvérsia foi delimitada para saber se a cobrança de empréstimo concedido por ente público a particular, a título de política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal. A afetação reconheceu divergência jurisprudencial relevante e o potencial efeito multiplicador da tese.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-12/stj-julga-se-ente-publico-pode-cobrar-emprestimo-por-execucao-fiscal
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