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Perdão total? Nova regra da Justiça pode extinguir dívidas antigas; entenda quando isso acontece
Publicado em: 13/08/2026 13:48
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 689/2026, que estabelece procedimentos para revisão de execuções fiscais antigas. A norma prevê que processos pendentes há mais de 15 anos desde a distribuição ou suspensos há mais de seis anos poderão ser analisados pelo magistrado quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, após intimação do ente público credor. Conforme a regra, tribunais devem intimar a Fazenda Pública nessas situações. A Fazenda terá 90 dias para manifestar se existem bens penhoráveis ou causas que suspendam ou interrompam a prescrição. Caso não haja manifestação ou não sejam apresentadas diligências úteis, o processo pode ser encaminhado ao juiz. Se a prescrição intercorrente for reconhecida, o crédito tributário é extinto e a resolução determina que sejam proibidas novas medidas administrativas ou judiciais de cobrança, incluindo inscrição ou manutenção em cadastros de inadimplentes, protesto da Certidão de Dívida Ativa, mecanismos indiretos de cobrança e constrições no processo. A medida é restrita às execuções fiscais, abrangendo créditos como IPTU, IPVA, ITR, taxas e multas administrativas. Não se aplica a dívidas com bancos, cartão de crédito, empréstimos ou serviços privados, que seguem regras próprias. Para execuções ajuizadas em valor inferior a R$ 10 mil, a Resolução nº 547/2024 prevê extinção quando não há movimentação útil por mais de um ano, mas isso não implica necessariamente extinção definitiva da dívida. O CNJ busca reduzir o estoque de execuções fiscais; em julho de 2026, havia quase 1,6 milhão de casos sem resolução há mais de 15 anos.
FONTE ORIGINAL:
https://agenciagbc.com/2026/08/13/perdao-total-nova-regra-da-justica-pode-extinguir-dividas-antigas-entenda-quando-isso-acontece
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