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CNJ e Bacen firmam parceria para proteger negociação de precatórios
Publicado em: 13/08/2026 12:08
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central formalizaram um grupo executivo para estruturar um sistema nacional de registro e rastreamento das cessões de créditos de precatórios. A iniciativa, prevista na portaria conjunta 6/26, busca ampliar a transparência sobre a cadeia de titularidade desses créditos, permitindo acompanhar as sucessivas transferências até o pagamento ao beneficiário legítimo. O grupo terá caráter técnico, consultivo, propositivo e de coordenação, sem retirar as competências decisórias do CNJ, do Banco Central, dos tribunais e das autoridades notariais. Uma das atribuições é desenhar a arquitetura funcional da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq, com identificadores, perfis de acesso, registros de eventos, trilhas de auditoria, logs, mecanismos de conciliação e ferramentas para prevenção de duplicidades. A regulamentação também prevê a criação de um padrão nacional para organizar informações relacionadas às etapas da negociação, como escritura pública, registro eletrônico, homologação, anotação, pagamento, retificação, cancelamento e identificação de inconsistências. A medida busca proteger credores vulneráveis, entre eles idosos, pensionistas, trabalhadores, herdeiros e beneficiários de créditos de natureza alimentar, com escritura pública obrigatória na primeira transferência e informações sobre valor atualizado, preço negociado, deságio e consequências da operação. O projeto contempla interoperabilidade entre a Central Nacional, o SisPreq, os sistemas dos tribunais, as portas eletrônicas notariais e as entidades registradoras. Os trabalhos serão divididos em frentes normativa, tecnológica, de dados e governança, registral e notarial, e de implantação. O grupo será composto por oito integrantes, quatro indicados pelo CNJ e quatro pelo Banco Central, com coordenação compartilhada e possibilidade de convidados sem direito a voto. A portaria estabelece entregas em 30, 60, 90, 120 e 180 dias, incluindo plano preliminar, divisão de responsabilidades, dicionário de dados, requisitos mínimos da Central Nacional, plano de implantação e relatório conclusivo. Também autoriza acordos de cooperação, mas determina que a colaboração de entidades privadas não poderá transferir a titularidade, governança ou controle dos dados públicos, nem conferir exclusividade. Está prevista ainda a divulgação de estatísticas anonimizadas sobre o mercado secundário de precatórios, preservando dados pessoais e bancários.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/462229/cnj-e-bacen-firmam-parceria-para-proteger-negociacao-de-precatorios
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