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Idoso terá desconto de 20% em aposentadoria para quitar dívida

Publicado em: 13/08/2026 10:24
Idoso terá desconto de 20% em aposentadoria para quitar dívida
Decisão da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP) autorizou a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos de um idoso aposentado para quitar dívida de R$ 204 mil com cooperativa de crédito. A juíza Daniela Mie Murata determinou a expedição de ofício ao INSS para que o bloqueio seja feito na fonte pagadora e os valores depositados em juízo até a quitação integral. A ação é uma execução de título extrajudicial proposta pela instituição financeira. A cooperativa já havia obtido bloqueio judicial de valores nas contas do executado, que pediu o desbloqueio sob o argumento de que os recursos eram provenientes exclusivamente de aposentadoria e, portanto, impenhoráveis nos termos do Código de Processo Civil. Em agosto de 2025, a juíza acolheu parcialmente o pedido: liberou 70% dos valores bloqueados e manteve a penhora de 30%. A credora, em seguida, pediu o bloqueio mensal de 30% dos rendimentos diretamente na fonte pagadora, enquanto o executado sustentou que a medida comprometeria o sustento próprio e de seus familiares. Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a flexibilização da impenhorabilidade das verbas remuneratórias, desde que preservada quantia suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Para ela, a retenção de 20% dos rendimentos líquidos não interferiria no sustento e seria suficiente para saldar, ao menos parcialmente, o débito em execução. A decisão determinou a expedição de ofício ao INSS para efetuar o bloqueio mensal de 20% e o depósito judicial até a quitação integral da dívida. O processo tramita como Execução de Título Extrajudicial 1015981-28.2021.8.26.0451.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-13/impenhorabilidade-de-aposentadoria-pode-ser-flexibilizada-para-quitar-divida
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