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Aposentadoria é impenhorável? Justiça autoriza bloqueio de 20% do benefício de idoso

Publicado em: 14/08/2026 19:52
Aposentadoria é impenhorável? Justiça autoriza bloqueio de 20% do benefício de idoso
A Justiça de São Paulo autorizou o bloqueio mensal de 20% da aposentadoria líquida de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A decisão, da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), flexibiliza a regra de impenhorabilidade de benefícios previdenciários prevista no Código de Processo Civil (CPC). O caso teve início com uma execução de título extrajudicial movida pela cooperativa de crédito, que obteve inicialmente o bloqueio de valores existentes em contas bancárias do aposentado. O devedor pediu o desbloqueio, argumentando que os recursos tinham origem exclusiva em sua aposentadoria e seriam protegidos pela impenhorabilidade prevista no CPC. Em agosto de 2025, a juíza determinou a liberação de 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da instituição financeira. A cooperativa solicitou, posteriormente, que 30% dos rendimentos do aposentado fossem descontados mensalmente diretamente na fonte pagadora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado contestou o pedido, afirmando que a retenção direta comprometeria o próprio sustento e o de seus familiares. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a proteção conferida às verbas remuneratórias não é absoluta e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite, em determinadas circunstâncias, a flexibilização da impenhorabilidade, desde que o bloqueio não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família. A juíza entendeu que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos não interferiria no sustento e seria suficiente para saldar ao menos parcialmente o débito. Com a decisão, o INSS foi comunicado para realizar o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado, com depósito judicial até a quitação integral da dívida. A legislação estabelece, como regra geral, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e outras verbas destinadas à subsistência. A jurisprudência, porém, admite exceções em situações específicas, desde que o desconto preserve recursos suficientes para a manutenção do devedor e de sua família. No caso analisado, a retenção mensal foi fixada em 20%, inferior aos 30% inicialmente mantidos sobre valores bloqueados.
FONTE ORIGINAL:
https://bahia.ba/economia/aposentadoria-e-impenhoravel-justica-autoriza-bloqueio-de-20-do-beneficio-de-idoso
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