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Autorizado pagamento de equalização de taxas de juros para crédito rural

Publicado em: 14/08/2026 19:07
Autorizado pagamento de equalização de taxas de juros para crédito rural
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.423, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026. A medida foi regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.330, de 23 de julho de 2026. A MP nº 1.376 prevê recursos para crédito a agricultores endividados em razão de problemas climáticos que comprometeram as recentes safras. A portaria estabelece critérios, limites e normas operacionais para o pagamento da equalização, incluindo operações contratadas até 12 de novembro de 2026 no âmbito das linhas de crédito para composição de dívidas. Na prática, o Tesouro Nacional arcará com parte dos encargos financeiros das novas operações, reduzindo as taxas cobradas dos produtores. O mecanismo cobre a diferença entre os custos das instituições financeiras e os juros efetivamente pagos pelos beneficiários. As condições alcançam a agricultura familiar e produtores de maior porte, com linhas vinculadas ao Pronaf e ao Pronamp, com taxas a partir de 5% ao ano, conforme a modalidade. A MP 1.376/2026 criou linhas específicas de crédito para composição de dívidas rurais, voltadas a produtores afetados por eventos climáticos extremos, situações de calamidade pública e impactos econômicos de conflitos geopolíticos. O relator da MP, deputado Paulo Pimenta, afirmou que a publicação permite a equalização da taxa de juros para alcançar R$ 100 bilhões em renegociação de dívidas e que os bancos já podem operacionalizar os contratos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/rural/autorizado-pagamento-de-equalizacao-de-taxas-de-juros-para-credito-rural-1.1739202
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