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Portaria destrava renegociação de dívidas rurais
Publicado em: 14/08/2026 16:06
A Portaria 2.423, editada em 13 de agosto de 2026 pelo Ministério da Fazenda, autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas. A medida complementa a Medida Provisória 1.376/2026, publicada um mês antes, e libera os bancos a iniciar as novas operações de renegociação do setor agropecuário. O valor total autorizado para operações subsidiadas é de R$ 25,8 bilhões, sendo R$ 24,16 bilhões para agricultura empresarial e R$ 1,65 bilhão para agricultura familiar. As contratações têm prazo até 12 de novembro de 2026. O texto indica que esse montante pode ser insuficiente diante do quadro de endividamento rural: o Brasil somava R$ 197,2 bilhões em saldos problemáticos em crédito rural em junho, dos quais R$ 13,4 bilhões no Paraná. As operações estão divididas em duas faixas. A Faixa 1 abrange perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40%, e juros de 5% a 11% ao ano. A Faixa 2 contempla perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% na renda, e juros entre 6% e 12% ao ano. Entre as instituições habilitadas, Sicoob e Sicredi concentram os maiores volumes, com R$ 4,79 bilhões e R$ 3,69 bilhões, respectivamente; a Cresol, com presença em municípios menores do Paraná, tem R$ 336 milhões. O texto também menciona que o PL 5.122/2023, aprovado pelo Senado, segue parado na Câmara. A proposta cria linha especial de renegociação com prazo de até dez anos e carência de até três anos, sem teto fechado. O governo, no entanto, optou por avançar com a MP 1.376/2026. A Secretaria do Tesouro Nacional pode reduzir ou suspender novas contratações a qualquer momento, em caso de insuficiência orçamentária.
FONTE ORIGINAL:
https://www.sistemafaep.org.br/portaria-destrava-renegociacao-de-dividas-rurais
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