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Após perdas com Banco Master, 85% das previdências só podem investir em títulos públicos
Publicado em: 16/08/2026 05:30
Após as perdas registradas com investimentos em ativos do Banco Master, o governo federal endureceu as regras para os investimentos dos institutos de previdência, responsáveis pela gestão dos recursos de aposentadoria de servidores públicos municipais e estaduais. A nova Resolução 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 2 de fevereiro, restringe drasticamente as opções de aplicação para a maioria dessas entidades. De acordo com a norma, as previdências que não possuem o certificado 'Pró-Gestão' — uma certificação facultativa criada em 2015 para atestar boas práticas de gestão e transparência — só podem investir em títulos públicos, diretamente ou via fundos, e em empréstimos consignados, limitados a 5% do patrimônio. Até julho deste ano, 85% das 2.132 previdências do país não possuíam essa certificação, o que as coloca em uma situação de alta restrição para investimentos. A resolução também estabelece níveis de governança que ampliam gradualmente o leque de ativos permitidos. No nível 1, com 131 previdências, é permitido investir em consignados até 10% do patrimônio e títulos públicos, incluindo compras no mercado secundário. No nível 2, com 138 institutos, são adicionados títulos bancários (até 20% do patrimônio, limitados a 5% por emissor) e fundos de ações e multimercados. O nível 3, com 33 previdências, abrange crédito privado, fundos imobiliários e investimentos no exterior. Já o nível 4, atingido por apenas 24 entidades, permite até fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Outra mudança significativa é a exigência de que os fundos de investimento tenham pelo menos um prestador de serviço essencial (administrador ou gestor) de grande porte, classificado como S1 ou S2 pelo Banco Central. Isso restringe a atuação a poucos nomes, como Bradesco, BTG, Caixa, Itaú, Santander, Banco do Brasil, XP e Nubank, excluindo escritórios independentes de distribuição de fundos, que faziam a ponte entre gestoras e previdências. A Privatiza Investimentos, por exemplo, que acumulava R$ 2,8 bilhões em fundos distribuídos a 145 previdências, teve suas atividades paralisadas. Especialistas do setor, como João Carlos Figueiredo, presidente da ABIPEM, veem as novas regras como uma 'dose de veneno', argumentando que as limitações foram profundas demais e sem tempo de adaptação. Por outro lado, entidades como o Seperj, que representa beneficiários do Rioprevidência, endossam as medidas, destacando que a ampliação das oportunidades de investimento não pode significar maior probabilidade de perdas permanentes. O Ministério da Previdência defende a norma, afirmando que ela foi formulada com base em propostas de 2023 e que traz avanços em controles, transparência e governança. A resolução também impõe que os fundos distribuídos a previdências não podem ter mais de 50% do patrimônio composto por essas entidades, com prazo de 24 meses para adequação. Escritórios independentes, como a Grid Investimentos, temem o fim de suas operações caso a norma não seja flexibilizada. Um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Previdência avalia os impactos e discute possíveis mudanças, mas não há prazo ou garantias de alteração. Especialistas reforçam que, independentemente das regras, a fiscalização robusta por parte de órgãos como Banco Central, CVM e tribunais de contas é essencial para evitar fraudes.
FONTE ORIGINAL:
https://www.estadao.com.br/economia/apos-perdas-com-banco-master-85-das-previdencias-so-podem-investir-em-titulos-publicos
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