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Motoristas com dívidas negativadas podem perder a CNH após decisão da Justiça

Publicado em: 18/08/2026 15:48
Motoristas com dívidas negativadas podem perder a CNH após decisão da Justiça
A Justiça brasileira pode determinar a suspensão temporária da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com dívidas em situações específicas, durante processos de execução judicial. A medida, no entanto, não é automática para quem está negativado no SPC ou Serasa, nem para quem possui contas atrasadas ou parcelas de empréstimos em aberto. Para que a restrição seja aplicada, o caso precisa estar em análise na Justiça, e o juiz deve avaliar as tentativas de cobrança já realizadas, a situação financeira do devedor e o comportamento dele durante o processo. Decisões já aplicadas no Brasil mostram que o valor da dívida, isoladamente, não define o resultado, havendo registros de suspensão em cobranças de aproximadamente R$ 14 mil e R$ 20 mil. Em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios nacionais para o uso das chamadas medidas executivas atípicas, ao julgar o Tema Repetitivo 1.137. Os parâmetros incluem a verificação da utilidade concreta da medida, a consideração de alternativas menos prejudiciais ao devedor, a análise da eficácia das formas tradicionais de cobrança e a necessidade de fundamentação detalhada da decisão. Um dos casos citados ocorreu em Ipameri, Goiás, envolvendo uma dívida de R$ 14.015,95 com a Cooperativa Sicredi Planalto Central. O devedor não compareceu à audiência de conciliação e publicava nas redes sociais registros de viagens internacionais e gastos incompatíveis com a ausência de bens encontrados durante a execução, o que levou o juiz a suspender sua CNH, passaporte e cartões de crédito. Outro episódio, divulgado em 2024, envolveu uma empresária com dívida próxima de R$ 20 mil. A Justiça não localizou bens suficientes para cobrir o débito, mas as redes sociais da devedora exibiam festas, roupas de grife e carros de luxo, o que pesou na análise judicial e resultou na suspensão da CNH e do passaporte. Motoristas profissionais, como caminhoneiros, taxistas e entregadores, podem contestar a suspensão argumentando que a medida prejudica sua fonte de sustento e reduz a capacidade de quitar a dívida. A Justiça deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e cada caso depende do andamento do processo, das tentativas anteriores de cobrança e da análise individual feita pelo magistrado.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portaltemponovo.com.br/motoristas-com-dividas-negativadas-podem-perder-a-cnh-apos-decisao-da-justica
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