Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Ministro da Fazenda altera regras de educação financeira do Novo Desenrola Brasil
Publicado em: 19/08/2026 22:40
O Ministro da Fazenda assinou, em 18 de agosto de 2026, a Portaria MF nº 2.453, publicada em 19 de agosto em edição extra do Diário Oficial da União. O ato altera a Portaria nº 1.559, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a destinação de recursos a projetos de educação financeira no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil. A nova redação determina que instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas pelo Banco Central, que ofereçam operações de crédito participantes do programa, destinem a fundo perdido no mínimo 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) a ações de educação financeira. Os projetos devem ser executados até 31 de agosto de 2027 e apresentados, com o plano de aplicação dos recursos, até 30 de outubro de 2026. Revisões do plano, incluindo alterações ou substituições de projetos aprovados, deverão ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda para nova análise e aprovação. Entre as diretrizes incluídas estão o incentivo à participação feminina, o uso de soluções tecnológicas inovadoras, a priorização de públicos em situação de vulnerabilidade econômica, parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil e a geração de materiais educacionais reutilizáveis e de acesso público. Os conteúdos podem tratar de autonomia financeira feminina, consumo consciente e uso responsável do crédito, prevenção à inadimplência e ao superendividamento, reestruturação de dívidas, educação digital e segurança contra fraudes, reserva financeira de emergência, diferença entre investimentos e apostas esportivas e gestão de fluxo de caixa para microempreendedores. A portaria também acrescenta o art. 9º-A à Portaria MF nº 1.599, de 28 de maio de 2026. Pela nova regra, quando o valor devido nos termos da Medida Provisória nº 1.355 for inferior a R$ 100 mil, a multa prevista na medida provisória fica dispensada se a instituição financeira destinar o valor devido ao FGO. A Portaria MF nº 2.453 entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/noticias/ministro-da-fazenda-altera-regras-de-educacao-financeira-do-81570
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x