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Só é possível redirecionar execução fiscal se falecido já foi citado, decide STJ

Publicado em: 20/08/2026 16:42
Só é possível redirecionar execução fiscal se falecido já foi citado, decide STJ
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1.393, que o prosseguimento de execução fiscal contra espólio ou sucessores somente é possível quando o devedor foi devidamente citado antes de falecer. A decisão estabelece que, se o óbito ocorre antes da citação, a relação processual não chega a se aperfeiçoar, o que impede o redirecionamento da cobrança ao espólio, aos sucessores ou aos herdeiros. A controvérsia analisada consistia em definir se seria possível o prosseguimento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores quando o devedor falece após o ajuizamento da ação, mas antes de ser citado. Inicialmente, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs distinguir duas situações: quando a execução é proposta contra pessoa já falecida, ela deve ser extinta, ressalvada a propositura de nova execução; e quando o contribuinte estava vivo no ajuizamento e faleceu antes da citação, admitia-se o aditamento da inicial para inclusão do espólio ou herdeiros. A ministra Regina Helena Costa abriu divergência quanto ao segundo ponto, destacando que a jurisprudência das turmas do STJ, desde 2013, condiciona o redirecionamento da execução fiscal à prévia citação válida do devedor originário. Para ela, sem a citação, não há relação processual formada, apenas o ajuizamento da ação, o que impediria alcançar os sucessores. O ministro Benedito Gonçalves apresentou voto-vista no mesmo sentido, ressaltando que a citação válida é o marco necessário para a formação da relação processual. Ao final, a relatora retificou o voto para acompanhar a divergência, prevalecendo a tese de que o redirecionamento só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado. A decisão tem impacto direto na cobrança judicial de dívidas fiscais, estabelecendo critério objetivo para o redirecionamento a espólio e sucessores. O julgamento ocorreu nos REsps 2.227.141 e 2.237.254, e a tese firmada reforça a necessidade de regularidade processual para a continuidade da execução contra o patrimônio do devedor falecido.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/462879/so-e-possivel-redirecionar-execucao-fiscal-se-falecido-ja-foi-citado
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