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STJ: Execução fiscal só pode ser redirecionada a herdeiros se devedor foi citado antes de morrer
Publicado em: 22/08/2026 08:30
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade e em julgamento repetitivo, que a execução fiscal de contribuinte falecido só pode ser redirecionada a herdeiros — espólio ou sucessores — se o devedor já tiver sido citado nos autos antes do falecimento. A tese fixada condiciona o redirecionamento da cobrança ao momento processual da citação. Sem a citação prévia do devedor original, o entendimento impede que a execução seja direcionada ao espólio ou aos sucessores. O caráter repetitivo da decisão indica que o entendimento deve ser aplicado de forma uniforme em casos semelhantes, o que confere previsibilidade a rotinas de cobrança judicial e recuperação de ativos. Para profissionais que atuam com execução fiscal, o julgamento reforça a necessidade de verificar, nos autos, se a citação do devedor ocorreu antes do óbito antes de adotar medidas contra herdeiros.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/08/22/stj-execucao-fiscal-so-pode-ser-redirecionada-a-herdeiros-se-devedor-foi-citado-antes-de-morrer.ghtml
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