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STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial
Publicado em: 25/08/2026 20:52
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade no plenário virtual, validar a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 225/2026 que proíbe empresas classificadas como 'devedoras contumazes' de solicitarem recuperação judicial. A decisão rejeitou ação da OAB, que alegava violação ao acesso à Justiça e ao princípio da preservação da empresa. O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a norma visa proteger o Estado contra empresas que incorporam o não pagamento reiterado de tributos ao seu modelo de negócios. Segundo seu voto, o princípio da preservação da empresa deve ser aplicado a entidades que operam de boa-fé. A categoria de 'devedor contumaz', criada pela lei, abrange empresas que praticam inadimplência tributária reiterada como estratégia de negócio. A classificação resulta em impedimentos como a proibição de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e obter extinção de punibilidade em crimes tributários pelo pagamento. A Receita Federal ressalta que a medida foca em casos de inadimplência planejada para vantagem competitiva, e não em empresas com dificuldades financeiras temporárias. Um processo administrativo precedente é necessário para a classificação do contribuinte.
FONTE ORIGINAL:
https://www.gazetanews.com/noticias/brasil/2026/08/amp/520840-stf-valida-proibicao-de-devedor-contumaz-pedir-recuperacao-judicial.html
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