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STJ e o Tema 1.378: o que muda na revisão de juros das CCBs
Publicado em: 13/07/2026 14:45
O STJ afetou o Tema Repetitivo 1.378 para decidir se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, isoladamente, é suficiente para comprovar a abusividade dos juros em cédulas de crédito bancário (CCB) e outros contratos empresariais. A relatoria é do ministro Antonio Carlos Ferreira, e os recursos especiais que discutem a matéria estão suspensos em todo o país. O pano de fundo econômico é relevante: mesmo com a Selic em 14,25% ao ano e início de ciclo de queda, os contratos firmados em período de juros elevados continuam pressionando o caixa das empresas. A decisão do STJ deve definir critérios objetivos para a revisão contratual. Três riscos principais ameaçam ações revisionais mal fundamentadas: (1) confiar apenas na comparação com a taxa média do BACEN, desconsiderando a Súmula 382 do STJ, que afirma que juros acima de 12% ao ano não indicam abuso por si sós; (2) ignorar a análise do caso concreto, que exige demonstrar onerosidade excessiva com base em custo de captação, risco do tomador, garantias e spread; (3) apostar em reexame de provas no STJ, barrado pela Súmula 7. A orientação prática envolve três passos: diagnosticar contratos e custo efetivo total, avaliar com especialista a existência de abusividade demonstrável (capitalização indevida, tarifas ilegais, encargos de mora excessivos) e comparar o potencial ganho com a renegociação extrajudicial. O Tema 1.378 não extinguirá as ações revisionais, mas separará os pedidos consistentes das aventuras jurídicas. Empresas endividadas devem preparar o caso com prova técnica e agir antes do avanço da execução.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/460008/stj-e-o-tema-1-378-o-que-muda-na-revisao-de-juros-das-ccbs
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