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Renegociação de dívidas rurais fica mais flexível; entenda o que muda para produtores
Publicado em: 25/08/2026 09:32
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança que amplia as fontes de recursos que instituições financeiras podem utilizar para renegociar dívidas rurais. A nova regra flexibiliza a renegociação especial iniciada pela Medida Provisória 1.376/2026. A alteração permite que recursos obrigatórios destinados ao crédito rural sejam utilizados para liquidar ou amortizar operações originalmente contratadas com outras fontes de financiamento. A exceção não se aplica a operações vinculadas aos fundos constitucionais. Antes da decisão, os recursos obrigatórios somente poderiam ser usados na renegociação de operações contratadas com a mesma fonte. Essa exigência limitava a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar. A nova regra estabelece um teto: as instituições poderão destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra para as renegociações. O limite busca impedir que uma parcela excessiva dos recursos seja direcionada ao refinanciamento, preservando capital para novos financiamentos. As condições das renegociações incluem juros entre 5% a 12% ao ano, variáveis conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A mudança também deve aumentar o número de instituições aptas a participar do programa, incluindo bancos que não receberam limites de equalização.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodocomercio.com.br/agronegocio/cmn-renegociacao-dividas-rurais
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