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CMN altera regras de crédito rural para renegociação de dívidas de produtores
Publicado em: 26/08/2026 14:01
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.334, que altera as regras para a contratação de linhas de crédito rural voltadas à composição de dívidas. A medida regulamenta a utilização dos saldos dessas operações para o cumprimento de exigibilidades e subexigibilidades bancárias, alinhando-se à Medida Provisória (MP) nº 1.376, de julho de 2026. A nova resolução modifica a norma anterior (Resolução nº 5.330) e define critérios para que instituições financeiras utilizem esses recursos na meta de aplicação obrigatória no setor (Recursos Obrigatórios - MCR 6-2). Uma das principais alterações é o estabelecimento de um teto: os saldos médios dessas operações não poderão exceder 40% da exigibilidade e subexigibilidade apurada pelas instituições. O documento detalha que a utilização dos saldos deve respeitar as fontes de financiamento, com exceção dos Fundos Constitucionais (como FNE e FNO). As instituições têm autonomia para utilizar recursos direcionados ou livres, desde que observem as taxas de juros e os limites de equalização definidos em portaria do Ministério da Fazenda. A composição de dívida permite aos produtores agrupar débitos antigos em uma nova linha de crédito com prazos e condições atualizados. Ao viabilizar que os saldos contem para as exigibilidades regulatórias, a medida busca incentivar a renegociação por parte dos bancos, contribuindo para a manutenção da solvência no setor agropecuário. A Resolução nº 5.334 entra em vigor na data de sua publicação e fundamenta-se na Lei nº 4.595/64 e nas prerrogativas do CMN para disciplinar o crédito rural. A alteração visa harmonizar as diretrizes da MP com a realidade operacional das tesourarias bancárias, garantindo a continuidade do fluxo de capital para o agronegócio.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/politica/2026/8/26/cmn-altera-regras-de-credito-rural-para-renegociacao-de-dividas-de-produtores
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