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Produtor tem até novembro para renegociar dívida rural, e nova regra dá aos bancos motivo para negociar
Publicado em: 27/08/2026 15:15
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 5.334/2026, que permite aos bancos contabilizar operações de composição de dívidas rurais como parte do cumprimento da obrigação de destinar recursos ao crédito rural. Essa regra entra em vigor com o objetivo de incentivar as instituições financeiras a negociarem com produtores que buscam a nova linha federal de renegociação. A nova regulamentação estabelece um limite de 40% para que as operações de rolagem de dívida antiga possam ser contabilizadas como crédito rural obrigatório. A medida visa equilibrar o interesse dos bancos em operar a linha com a necessidade de manter fluxo de crédito novo para as próximas safras. Produtorres rurais com perdas comprovadas em safras entre 2019 e 2025 podem renegociar dívidas até 12 de novembro de 2026. A linha prevê limites de crédito e taxas de juros diferenciadas conforme o enquadramento do produtor, com prazo de reembolso de até oito ou dez anos. A contratação não é automática e depende de laudo técnico comprovando perdas, além da análise de crédito tradicional pelas instituições financeiras. A regulamentação atual representa um incentivo econômico para os bancos, em contraste com movimento anterior do CMN que reforçou a discricionariedade das instituições no alongamento de dívidas rurais.
FONTE ORIGINAL:
https://acritica.net/economia/renegociacao-divida-rural-prazo-12-novembro-bancos-cmn
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