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Carf permite dedução de perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos sem necessidade de cobrança judicial
Publicado em: 13/07/2026 08:43
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por 7 votos a 3, que o Itaú pode deduzir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos, independentemente do ajuizamento de ações de cobrança. A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 9º da Lei 9.430/1996, que condiciona a dedução de perdas ao cumprimento de requisitos conforme o valor, prazo de inadimplência e existência de garantia. Para a fiscalização, créditos de maior valor exigiriam cobrança judicial como condição para dedutibilidade. Prevaleceu o entendimento de que o artigo 9º trata do reconhecimento antecipado das perdas, enquanto o artigo 10 da mesma lei prevê a baixa definitiva após cinco anos de vencimento sem pagamento. Transcorrido esse prazo, a dedução não depende mais das condições do artigo 9º. O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, sustentou que a legislação estabelece presunção de perda definitiva após cinco anos, independentemente de cobrança judicial. A PGFN defendia a necessidade de ajuizamento, enquanto o advogado do Itaú argumentou que o decurso do prazo torna a perda definitiva. Um processo correlato foi suspenso por pedido de vista, com expectativa de manutenção do placar.
FONTE ORIGINAL:
https://tagdlaw.com.br/carf-permite-deducao-de-perdas-com-creditos-vencidos-ha-mais-de-cinco-anos-sem-necessidade-de-cobranca-judicial/
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