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Banco Central define regra para central assumir cooperativa de crédito em crise
Publicado em: 27/08/2026 10:46
O Banco Central publicou a Instrução Normativa 771, que regulamenta o mecanismo de administração temporária de cooperativas de crédito em crise por suas centrais ou confederações. A norma estabelece o procedimento para que a entidade central peça autorização para assumir a gestão de uma filiada em dificuldade, afastar dirigentes e administrar a instituição por até um ano, com possibilidade de prorrogação. O pedido de administração temporária deve ser formalizado ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e vir acompanhado de provas, prognóstico, plano de ação e relatório sobre medidas já adotadas. A norma detalha a organização da administração temporária, incluindo definição de competências, separação de funções e representação da cooperativa. A decisão do Banco Central pode ser contestada em dez dias por dirigentes afastados, pela cooperativa administrada e pela entidade requerente, mas a impugnação não tem efeito suspensivo. O encerramento do regime requer comunicação prévia e relatório de transição, podendo o Banco Central exigir informações adicionais ou revogar a autorização antecipadamente. A administração temporária é uma ferramenta de supervisão, e não de punição, diferenciando-se de intervenção ou liquidação. Ela foi criada pela Lei Complementar 196/2022 e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional em 2024. Durante o regime, a cooperativa filiada fica impedida de se desligar da central.
FONTE ORIGINAL:
https://www.fatosdematogrosso.com.br/geral/banco-central-define-regra-para-central-assumir-cooperativa-de-credito-em-crise/15224
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