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CNPJ técnico e fraude à execução fiscal: Os reflexos da reforma tributária na due diligence imobiliária
Publicado em: 27/08/2026 09:25
A 2ª Turma do STJ, no REsp 2.173.311/PE, reafirmou que a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa configura, por presunção absoluta, fraude à execução fiscal. O caso envolvia a venda por pessoa física cuja dívida estava vinculada a um CNPJ de empresário individual, e não ao seu CPF. O STJ concluiu que o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta, e o CNPJ é mera identificação fiscal, não criando autonomia patrimonial. O precedente não aborda a Reforma Tributária, mas traz uma premissa jurídica relevante para o novo regime do IBS e da CBS. A Lei Complementar 214/25 institui o "CNPJ técnico" para pessoas físicas contribuintes desses tributos, especialmente em operações imobiliárias. Esse cadastro tem finalidade exclusivamente cadastral e fiscal, não alterando a natureza jurídica da pessoa física nem lhe conferindo autonomia patrimonial. A pessoa física será enquadrada como contribuinte do IBS/CBS em hipóteses específicas, como auferir receita anual acima de R$ 240 mil com aluguéis de mais de três imóveis ou alienar mais de três imóveis distintos no ano anterior. Uma vez enquadrada, ficará sujeita a obrigações principais e acessórias, incluindo o cadastro no CNPJ técnico, emissão de NFS-e e recolhimento dos tributos. A conexão entre o precedente do STJ e o CNPJ técnico sugere que a existência desse cadastro não implica segregação patrimonial. Assim, a pessoa física contribuinte continuará respondendo com seu patrimônio pessoal por débitos tributários. Para terceiros adquirentes, isso amplia a necessidade de due diligence imobiliária, que passará a incluir a verificação do enquadramento do vendedor como contribuinte, regularidade do CNPJ técnico, cumprimento de obrigações e existência de débitos inscritos em dívida ativa.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/08/27/cnpj-tecnico-e-fraude-a-execucao-fiscal-os-reflexos-da-reforma-tributaria-na-due-diligence-imobiliaria.html
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