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A duplicata escritural e a economia operacional brasileira

Publicado em: 27/08/2026 05:03
A duplicata escritural e a economia operacional brasileira
A duplicata escritural, instituída pela Lei nº 13.775/2018, moderniza um título de crédito clássico da economia brasileira ao migrar sua emissão e controle para sistemas eletrônicos. Essa transformação visa substituir a documentação fragmentada histórica por uma infraestrutura digital de escrituração, registro e negociação. O texto destaca que a novidade vai além da simples digitalização. Ela busca converter o recebível mercantil em um ativo mais rastreável, verificável e controlável, reduzindo a "zona cinzenta" sobre a existência, titularidade e possível ônus sobre o crédito. Isso é apontado como uma mudança estrutural para o mercado. A Resolução BCB nº 339/2023 e a Resolução CMN nº 4.815/2020 (alterada pela 5.094/2023) são as principais normas que disciplinam a atividade de escrituração e as operações de negociação de recebíveis mercantis, incluindo desconto e crédito garantido. A melhoria da infraestrutura de controle de recebíveis é apresentada como um meio para reduzir a incerteza informacional que encarece o crédito. O artigo argumenta que a duplicata escritural pode ajudar a combater patologias como a duplicata fria e a duplicidade de negociação, ao tornar o fluxo menos dependente de confiança cega. Em termos práticos, a reformulação do título é relevante para operações como desconto, cessão fiduciária, securitização e antecipação de recebíveis. A expectativa é que a infraestrutura digital permita classificar o risco com maior precisão, influenciando diretamente a precificação do crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/coluna/a-duplicata-escritural-e-a-economia-operacional-brasileira.ghtml
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