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STJ limita desconsideração da personalidade jurídica e exige prova de abuso

Publicado em: 13/07/2026 01:33
STJ limita desconsideração da personalidade jurídica e exige prova de abuso
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema Repetitivo 1.210, estabelecendo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais não autorizam, por si sós, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O entendimento exige a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil (teoria maior). A decisão reforça a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas e impede a banalização do IDPJ como mecanismo automático de cobrança. O relator, ministro Raul Araújo, diferenciou o redirecionamento da execução fiscal (fundado no artigo 135 do CTN) da desconsideração civil, afastando a aplicação automática da Súmula 435 do STJ para justificar o IDPJ. Embora o julgamento tenha ocorrido em matéria cível e empresarial, seus reflexos alcançam o contencioso tributário. O STJ deixou claro que a dissolução irregular autoriza o redirecionamento fiscal apenas nas hipóteses previstas no CTN, mas, para a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se demonstração específica dos requisitos do artigo 50 do CC. A tese fortalece a segurança jurídica para empresas e sócios, limitando abusos processuais e exigindo que credores comprovem fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade para responsabilizar pessoalmente os sócios. A decisão também impacta a recuperação de créditos e a execução fiscal, ao restringir a utilização indiscriminada do IDPJ. O precedente representa importante reafirmação da teoria maior no direito brasileiro e serve como defesa para sócios em processos de execução, evitando responsabilizações automáticas por mero insucesso empresarial ou irregularidades administrativas sem comprovação de abuso.
FONTE ORIGINAL:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/70145/falta-de-bens-e-o-fechamento-irregular-da-empresa-no-autorizam-por-si-s-o-idpj-anlise-do-tema-1-210-do-stj-e-seus-reflexos-no-direito-tributrio
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