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Justiça condena bancos por empréstimos sem autorização para aposentados
Publicado em: 29/08/2026 15:01
Uma sentença judicial de 1ª instância condenou dois bancos solidariamente por práticas abusivas na concessão de crédito consignado a beneficiários do INSS, como idosos e aposentados. A decisão da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a realização de "telesaques" — saques vinculados a margem consignável de cartões de crédito — e depósitos unilaterais não solicitados em contas de consumidores. O processo apontou que as instituições financeiras realizavam abordagens telefônicas oferecendo cartões de crédito consignado sob a falsa premissa de empréstimo tradicional. Em diversos casos, valores eram depositados sem solicitação prévia, gerando saldo devedor com juros de cartão e, por consequência, superendividamento de públicos vulneráveis. O juiz rejeitou a defesa dos bancos, que alegavam a licitude do procedimento e a ausência de vício de consentimento. A sentença destacou o descumprimento dos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor e em normas do Banco Central e do INSS. Foi aplicada a tese de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TJMG. A decisão declarou a nulidade dos contratos e operações realizadas sem anuência válida. Valores depositados sem autorização foram considerados "amostra grátis", sem obrigação de devolução. Os bancos foram condenados a restituir em dobro descontos indevidos, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos. A sentença ordenou a conversão dos contratos irregulares em empréstimo consignado tradicional, com juros médios apurados pelo Banco Central. As instituições deverão divulgar a decisão em seus canais por 12 meses e comunicar individualmente os contratantes. A obrigação de abstenção de operações "telesaque" por telefone ou SMS sem consentimento expresso foi tornada definitiva. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. O caso envolve práticas de concessão de crédito que comprometem a proteção de dados e a transparência nas operações financeiras para populações em situação de vulnerabilidade.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portalondasul.com.br/justica-condena-bancos-por-emprestimos-sem-autorizacao-para-aposentados
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