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Justiça condena bancos por empréstimos sem autorização para aposentados em BH

Publicado em: 29/08/2026 11:29
Justiça condena bancos por empréstimos sem autorização para aposentados em BH
A 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou solidariamente dois bancos por práticas abusivas na concessão de crédito consignado e na realização de depósitos não solicitados em contas de beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas. A decisão julgou procedente Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva. A sentença reconheceu a ocorrência reiterada de operações conhecidas como "telesaque", vinculadas à margem consignável de cartões de crédito, além de depósitos unilaterais de valores nas contas dos consumidores sem solicitação ou autorização válida. As instituições financeiras foram acusadas de oferecer cartões de crédito consignado por telefone, em alguns casos apresentando a operação como se fosse um empréstimo tradicional. Para o juiz, a prática contribuiu para o superendividamento de consumidores vulneráveis e violou deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de normas do consignado do INSS e do Banco Central. Os bancos negaram as irregularidades, argumentando que as contratações eram realizadas por meios legais e que os consumidores recebiam informações sobre os produtos. A decisão determinou a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado e das operações de "telesaque" realizados sem anuência válida. Os contratos considerados irregulares serão convertidos em empréstimos consignados tradicionais, com aplicação da taxa média para pessoa física apurada pelo Banco Central no período da contratação. Valores já descontados deverão ser compensados no cálculo. A sentença classificou os valores depositados nas contas dos consumidores sem solicitação prévia como "amostra grátis", dispensando os beneficiários da obrigação de devolvê-los. Os bancos foram condenados a restituir em dobro os descontos indevidos, com correção monetária e juros, além de pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos. A decisão prevê também que as instituições divulguem a sentença em seus sites e canais de atendimento por pelo menos 12 meses, e que os contratantes recebam comunicação individual sobre seus direitos. O juiz tornou definitiva a determinação para que os bancos se abstenham de realizar operações de "telesaque" por telefone ou SMS sem consentimento expresso do consumidor. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
FONTE ORIGINAL:
https://pordentrodeminas.com.br/noticias/gerais/2026/08/justica-condena-bancos-por-emprestimos-sem-autorizacao-para-aposentados-em-bh
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