Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
STF definirá foro para autarquias federais cobrarem dívidas na Justiça
Publicado em: 30/08/2026 07:51
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir qual foro é competente para que autarquias federais ajuízem ações de cobrança judicial de seus créditos. A definição ocorrerá no âmbito do Tema 1.468, com repercussão geral reconhecida. A controvérsia originou-se de um recurso interposto em relação a uma multa de R$ 30,9 milhões aplicada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a um empresário por participação em cartel. O Cade propôs a ação de cobrança na Justiça Federal do Distrito Federal, mas o empresário sustentou que a competência seria da Justiça Federal em Caxias do Sul. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão, entendendo que a Lei 12.529/11 autoriza expressamente o Cade a escolher entre o foro de sua sede (DF) e o domicílio do executado. A questão constitucional é se essa prerrogativa de escolha é compatível com a regra da Constituição Federal, que estabelece que causas em que a União for autora devem ser ajuizadas na seção judiciária do domicílio da outra parte. No STF, o ministro Nunes Marques destacou a relevância jurídica, econômica e social da definição. A discussão se estende para saber se as regras constitucionais de competência previstas para a União devem ser aplicadas de forma equiparada às autarquias federais quando são autoras nas demandas. A definição a ser firmada pelo Supremo poderá estabelecer a regra aplicável a todas as autarquias federais na cobrança judicial de seus créditos, impactando diretamente a segurança jurídica e a eficiência dos processos de recuperação de ativos e cobrança inadimplência por entes públicos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/463487/stf-definira-foro-para-autarquias-federais-cobrarem-dividas-na-justica
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x