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Política nacional de execução efetiva: A execução judicial como agenda estratégica
Publicado em: 31/08/2026 17:00
O Provimento CNJ nº 255/2026 institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e uma Política Nacional de Execução, redefinindo a execução judicial como política pública permanente. A iniciativa visa recuperar ativos, reduzir o congestionamento processual e garantir a satisfação de créditos judicial ou extrajudicialmente reconhecidos. A política estrutura novos órgãos e instrumentos, como os Núcleos de Pesquisa Patrimonial, as Centrais de Apoio à Execução, a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e o Banco Nacional de Penhoras. O objetivo é superar a fragmentação das diligências e ampliar a capacidade de identificação e constrição de bens. O provimento prevê o uso de ferramentas de análise de dados, interoperabilidade e inteligência artificial para mapear ativos, grupos econômicos e padrões patrimoniais, incluindo possíveis estruturas de ocultação. Essa utilização deve ser submetida a controle humano, auditabilidade, transparência e proteção de dados pessoais. Para grandes devedores, são previstos mecanismos como o Plano Especial de Pagamento e o Regime Centralizado de Execução. O modelo também estimula programas permanentes de conciliação, inclusive em execuções coletivas, e promete maior digitalização e padronização das alienações judiciais via plataforma nacional. A mudança impacta a gestão de passivos nas empresas, que deverão adotar acompanhamento centralizado de processos e avaliação permanente de garantias. Para credores, a atuação na execução tende a ser cada vez mais técnica e orientada por dados.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/politica-nacional-de-execucao-efetiva-a-execucao-judicial-como-agenda-estrategica
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