IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Novo projeto de lei quer obrigar bancos a devolver dinheiro de golpe do Pix

Publicado em: 31/08/2026 11:57
Novo projeto de lei quer obrigar bancos a devolver dinheiro de golpe do Pix
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterar as regras de responsabilidade por fraudes no Pix. A norma, identificada como PL 3127/26, estabelece que as instituições financeiras seriam obrigadas a ressarcir automaticamente as vítimas de golpes, independentemente de o valor já ter sido sacado ou movimentado pelo estelionatário. A proposta inverte o ônus da prova: o banco precisaria demonstrar que o consumidor atuou com má-fé para se eximir da devolução. O projeto define um prazo de cinco dias úteis para o reembolso, caso o cliente registre a contestação em até 80 dias após a transação. O texto atribui o prejuízo residual de forma dividida entre a instituição de origem e a que recebeu o crédito, caso o dinheiro não seja recuperado. O autor da proposta argumenta que isso incentivará o setor financeiro a reforçar mecanismos de segurança e dificultar a abertura de contas "laranjas" usadas por golpistas. A iniciativa busca corrigir uma falha percebida no sistema atual de devolução, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central, que, segundo os dados citados, consegue recuperar apenas cerca de 9% do total desviado em fraudes. Se aprovada, a legislação pode exigir a implementação de travas automáticas e verificações de identidade mais rígidas, como biometria facial, nos aplicativos e canais das instituições financeiras para conter a abertura de contas falsas. O projeto ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados e necessitará de votação no Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
FONTE ORIGINAL:
https://www.nsctotal.com.br/economia/novo-projeto-de-lei-quer-obrigar-bancos-a-devolver-dinheiro-de-golpe-do-pix
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%