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INSS pode estabelecer teto de juros do consignado de aposentados, decide STF
Publicado em: 31/08/2026 09:45
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) têm competência para estabelecer o teto de juros no crédito consignado para aposentados e pensionistas. A decisão validou a atuação dessas autarquias, rejeitando o argumento de que seria necessária uma lei complementar ou que a competência seria exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN). A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que sustentava que a fixação de limites de juros por atos infralegais restringia a atividade das instituições financeiras e poderia inviabilizar a oferta do crédito consignado. A entidade alegava que o INSS, como autarquia previdenciária, não poderia regular aspectos essenciais de operações financeiras. No voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, ficou destacado que a atuação do INSS e do CNPS não reorganiza o sistema financeiro nacional nem altera a competência institucional do CMN ou do Banco Central. O estabelecimento do limite de juros foi caracterizado como uma medida setorial, aplicável apenas a uma modalidade específica de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada pelo INSS. O julgamento reforça a ideia de que a política de limitação de juros no consignado busca proteger o consumidor vulnerável, prevenindo o comprometimento excessivo da renda e o superendividamento. As instituições financeiras continuam livres para atuar no mercado de crédito geral, mas, ao optarem pelo segmento consignado, ficam sujeitas às condições estabelecidas pela autarquia previdenciária.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-31/embargada-stf-inss-limite-juros-credito-consignado
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