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STF confirma teto de juros do consignado do INSS; entenda o que muda
Publicado em: 31/08/2026 07:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm competência para estabelecer um limite máximo para os juros cobrados no crédito consignado oferecido a aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão rejeitou o argumento da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) de que a definição de taxas deveria ficar a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN). O julgamento não criou uma nova taxa nem determinou redução imediata dos juros. Ele confirmou a constitucionalidade do modelo atual, pelo qual o CNPS pode ajustar o teto conforme fatores como a taxa Selic e o custo de captação. Os limites vigentes são de 1,85% ao mês para empréstimo consignado tradicional e de 2,46% ao mês para as modalidades de cartão. O STF destacou que a natureza do consignado do INSS justifica condições específicas. O desconto automático no benefício reduz significativamente o risco de inadimplência para a instituição financeira. A Corte considerou que essa segurança financeira deve se traduzir em condições mais vantajosas para o consumidor, especialmente porque o público protegido é majoritariamente composto por idosos e pessoas de baixa renda. A decisão mantém a segurança jurídica para que o CNPS revise o teto quando necessário. Novos debates sobre o valor do limite tendem a surgir em períodos de alteração da taxa Selic ou dos custos de captação bancária. Bancos continuam livres para não oferecer a modalidade se o teto não cobrir seus custos, mas, ao utilizar a estrutura do INSS, devem obedecer às regras vigentes.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/stf-teto-de-juros-consignado-do-inss
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