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STF garante ao INSS poder de fixar teto de juros do empréstimo consignado

Publicado em: 01/09/2026 17:55
STF garante ao INSS poder de fixar teto de juros do empréstimo consignado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fixar o teto de juros do empréstimo consignado. A decisão rejeitou a ação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que queria transferir essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN). A Corte validou o dispositivo da Lei nº 10.820/2003 que autoriza o INSS a estabelecer o limite máximo de cobrança, após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A relatoria ficou a cargo do ministro Nunes Marques. O STF classificou a fixação de um teto como instrumento de proteção ao consumidor, visando impedir taxas excessivas e prevenir o superendividamento. O tribunal destacou que o crédito consignado deve oferecer condições mais acessíveis, dado que a garantia de pagamento é a própria folha administrada pelo INSS. O relatório do julgamento afirmou que a regra não fere a livre iniciativa, pois não impede a atividade financeira, não bloqueia a concessão de crédito e não concede monopólio. A decisão impacta diretamente aposentados, pensionistas e titulares do BPC, que continuam com o teto de juros vigente. A manutenção do quadro regulatório reforça o papel do INSS na regulação de uma linha de crédito específica. Para o mercado de crédito consignado, a decisão delimita o espaço de atuação das instituições financeiras dentro do teto de juros estabelecido pela autarquia.
FONTE ORIGINAL:
https://viva.com.br/cidadania-e-direitos/decisao-stf-teto-juros-consignados-inss.html
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