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Prazo para contestar fraude no Pix sobe para 80 dias
Publicado em: 01/09/2026 09:00
O Banco Central do Brasil alterou as regras do Pix para padronizar os prazos de contestação em casos de suspeita de fraude. A principal mudança é a ampliação, de 30 para 80 dias, do prazo para contestar uma devolução de Pix considerada potencialmente fraudulenta. A nova regra se aplica quando um golpista realiza um pagamento e, posteriormente, abre uma contestação alegando ter sido vítima de fraude, na tentativa de recuperar os recursos. O objetivo é uniformizar os prazos existentes para diferentes tipos de solicitação de devolução, mitigando risco operacional dos participantes. A alteração entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e faz parte da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, publicada pela Instrução Normativa BCB nº 766. Ela não altera o prazo para a vítima que enviou um Pix após sofrer um golpe, que já era de até 80 dias para solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Outra mudança relacionada entra em vigor em 10 de agosto de 2026: o Banco Central passará a utilizar uma informação para indicar em qual etapa do percurso do dinheiro uma transferência se encontra. Isso ampliará a capacidade de rastreamento das instituições financeiras. O Banco Central ressalta que a abertura do MED não assegura o reembolso dos valores, que depende da análise das instituições financeiras e da existência de saldo disponível nas contas envolvidas.
FONTE ORIGINAL:
https://obidense.com.br/noticia/19410/prazo-para-contestar-fraude-no-pix-sobe-80-dias
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