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BC restringirá operações com contrapartes cripto fora da regulação

Publicado em: 02/09/2026 20:30
BC restringirá operações com contrapartes cripto fora da regulação
O Banco Central do Brasil (BC) estabelecerá novas exigências de due diligence para instituições reguladas que atuam com ativos virtuais. A partir de 30 de outubro de 2026, essas empresas serão proibidas de realizar operações com contrapartes no Brasil que não estejam autorizadas, em processo de autorização ou enquadradas nas hipóteses da Resolução BCB nº 520. A análise de conformidade deverá abranger toda a cadeia operacional, incluindo custodiantes, provedores de liquidez e prestadores de serviços sediados no exterior. A conformidade da própria instituição não será suficiente, sendo necessário verificar individualmente o status regulatório de cada parceiro. O calendário regulatório prevê uma implementação progressiva até 2028. A partir de janeiro de 2027, ativos virtuais de terceiros sob custódia deverão ser registrados em contas de compensação, não integrando mais o balanço da custodiante. A implementação da "Travel Rule" será feita em etapas até fevereiro de 2028. Em junho de 2028, encerra-se o enquadramento temporário para prestadoras no Segmento 4 e passa a valer o tratamento prudencial proporcional previsto pelo BC. A medida visa alinhar o setor cripto com padrões de governança, prevenção à fraude e mitigação de riscos operacionais e de compliance. A regulamentação é parte do marco legal que começou a vigorar em fevereiro, com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que disciplinam autorização, funcionamento e operações cambiais do setor. Empresas em atuação anterior ao marco têm regime de transição para regularizar sua situação.
FONTE ORIGINAL:
https://bitnoticias.com.br/radar/bc-restringira-operacoes-com-contrapartes-cripto
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